Segundo Lei Complementar 101/2000 Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de o público.
I- Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União .
II- Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril.
III - Estados, até trinta e um de abril.